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Carta de Crédito Documentário


A Carta de Crédito Documentário é principalmente uma garantia para o vendedor receber o valor da mercadoria após ela ter sido embarcada no meio de transporte, deixando o comprador desprotegido se a carga despachada não corresponde à qualidade encomendada.

Os Bancos não garantem que o que se descreve nos documentos corresponde à mercadoria embalada. Os transportadores e transitários não examinam o conteúdo das embalagens ou contentores, mas confiam que o que é declarado pelo carregador corresponde à verdade.

É por isso muito importante seleccionar parceiros de negócios de confiança, que não venham a desaparecer ou fujam às suas responsabilidades quando a mercadoria chega ao comprador e a sua qualidade não corresponde às expectativas.

Para além da definição dos termos e prazos de pagamento da mercadoria, o comprador deverá usar a Carta de Crédito para vincular o vendedor ao cumprimento de uma série de critérios, incluindo o Incoterm definido na confirmação da encomenda e a emissão no país de origem dos documentos necessários ao despacho aduaneiro no país de destino. Recomendamos aqui a consulta prévia do comprador ao seu despachante de confiança para se inteirar dos eventuais benefícios e/ou restrições que o produto em causa possa usufruir e dos documentos necessários para o efeito. Por favor contacte os nossos  Serviços Aduaneiros para qualquer ajuda.

A Carta de crédito servirá também para obrigar o vendedor ao cumprimento do prazo de embarque da mercadoria e o meio de transporte e, dependendo do Incoterm acordado (ex: EX-WORKS, FCA, FOB) , o transportador ou transitário a usar.

O vendedor tem o direito e a obrigação de analisar cuidadosamente a Carta de Crédito para verificar se ela está de acordo com a encomenda efectuada e os prazos acordados, bem como todos os requisitos que lhe tenham sido impostos pelo comprador, solicitando ao comprador as alterações aos pontos eventualmente incorrectos ou impossíveis de cumprir. É exemplo de impossibilidade a não permissão de transbordos durante o percurso quando não existem serviços de transporte de outra forma entre a origem e o destino. Outra é também a obrigação de apresentação de documento de transporte (ex: Bill of Lading) de um tipo não adequado ao modo de transporte a usar (ex: exigir um “Ocean” ou “Marine” Bill of Lading quando o transporte vai ser “Multimodal”.


A Transcinco terá o maior prazer em ajudá-lo (comprador e/ou vendedor) a esclarecer as eventuais dúvidas que se coloquem na abertura da Carta de Crédito (cliente comprador) e no
momento em que ela lhe chegue às mãos (cliente vendedor).

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