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NIMF15 – Norma Internacional para Medidas Fitossanitárias Nº 15


No sentido de minimizar o risco de introdução de organismos prejudiciais nos diferentes países através do material de embalagem de madeira, a Organização Mundial para a Agricultura e Alimentação (FAO) através da Convenção Fitossanitária Internacional (CFI/IPPC), aprovou a Norma Internacional para Medidas Fitossanitária (NIMF) nº 15 referente a embalagens de madeira não processada utilizadas no comércio internacional: NIMF (em Inglês: ISPM-15) disponível aqui.

Consciente da enorme importância desta Norma, a União Europeia emitiu a directiva 2004/102/CE, que estabelece as exigências e regras de actuação no seu território e que foi transposta para a Legislação Portuguesa pelo Decreto Lei 154/2005.

Cada vez mais países e/ou territórios têm vindo a adoptar a mesma Norma. A União Europeia também adoptou esta directiva. Visite o site da Direcção Geral de Protecção das Culturas.

O incumprimento da Norma leva, na grande maioria dos casos, ao retorno das mercadorias para a origem. No caso das grupagens, o caso assume maior gravidade, na medida em que as autoridades exigem muitas vezes o retorno do contentor com todas as mercadorias nele consolidadas. Em qualquer caso, o prevaricador será totalmente responsável pelos custos envolvidos.

Segue-se uma lista dos países que adoptaram a NIMF-15.
Esta listagem não sofre actualizações automáticas. Se o país pretendido não constar, deverá consultar-nos. Teremos o maior prazer em ajudar com mais esclarecimentos.

  • Africa do Sul
  • Argentina
  • Australia
  • Brasil
  • Canada
  • Chile
  • China
  • Colombia
  • Coreia do Sul
  • Costa Rica
  • Egipto
  • Equador
  • EUA
  • Filipinas
  • India
  • Mexico
  • Nigeria
  • Nova Zelandia
  • Paraguai
  • Peru
  • Sri Lanka
  • Taiwan
  • Turquia
  • Ucrania
  • Venezuela
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